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HOMOLOGAÇÃO DE DRONES PELA ANATEL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

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HOMOLOGAÇÃO DE DRONES PELA ANATEL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Você sabe quais são todas as exigências legais para empresas e pessoas físicas operarem drones no espaço aéreo brasileiro? A resposta é simples: basta a autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou do Certificado de Autorização de Voo Experimental (Cave), certo?

Errado. A partir de agora, além da autorização da Agência ou do certificado também é necessário homologar o drone pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Mas, qual o motivo da exigência da Agência? Todos os drones precisam ser homologados pela Anatel? O que as empresas e pessoas físicas precisam fazer para homologar o drone? Quanto custa a homologação?

Se alguma dessas dúvidas lhe parece familiar, seus problemas acabaram. A partir de agora vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre a homologação de drones pela Anatel.

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1. POR QUE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS DEVEM HOMOLOGAR O DRONE NA ANATEL?

De acordo com a Anatel, a medida que foi publicada no final de dezembro de 2016, no site da Agência, visa evitar interferências em outros serviços que utilizem radiofrequência, como, por exemplo: a comunicação via satélite.

Transmissores de radiofrequência são encontrados em controles remotos dos drones e, em alguns casos, nos próprios Veículos Aéreos não Tripulados (VANTs), com o objetivo de transmitir imagens.

No processo de homologação pela Anatel, são averiguadas, dentre outras, as características de transmissão dos equipamentos. A homologação concedida pela Anatel é restrita às unidades que emitem radiofrequência e que estão embarcadas nos aparelhos.

Caso o produto apresente conformidade com a regulamentação vigente da Anatel, é expedido um Certificado de Homologação.

2. TODOS OS DRONES PRECISAM SER HOMOLOGADOS PELA ANATEL?

Nem todos os drones necessitam ser homologados pelas empresas ou pessoas físicas, pois os modelos de uso recreativo são considerados aeromodelos pela legislação brasileira.

Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações a utilização de drones para lazer e hobby segue as regras válidas para o aeromodelismo. Já o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) indica que os vôos dos drones devem ser feitos durante o dia e proibe o percurso das Vants sobre infraestruturas consideradas críticas, como áreas de segurança, aglomerações de pessoas e trajetórias utilizadas por outras aeronaves.

2.1. REGRAS PARA OPERAR DRONES

Além da homologação da Anatel, só poderá operar VANTs quem possuir uma autorização da ANAC ou o Cave, que autoriza o uso de aeronaves somente em operações experimentais sem fins lucrativos e sobre áreas pouco povoadas.

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3. O QUE AS EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS PRECISAM FAZER PARA HOMOLOGAR O DRONE?

O primeiro passo a ser seguido para homologar o drone é na Anatel é realizar um auto cadastramento no Sistema de Gestão e Homologação e preencher o requerimento de homologação.

O documentos exigidos são:

  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de Identidade;
  • Manual do produto e certificado da Federal Communications Commission;
  • Para pessoas jurídicas é indispensável anexar o CNPJ e cópia do o contrato social.

Lembrando que, antes de utilizar o equipamento, mesmo com a homologação da Anatel, a empresa ou pessoa física deve entrar em contato com a ANAC por meio do e-mail rpas@anac.gov.br e com o DECEA pelo e-mail: rpas@decea.gov.br.

Para mais detalhes acesse o manual do novo sistema de certificação e homologação de equipamentos na Anatel.

4. QUANTO CUSTA HOMOLOGAR O DRONE?

O interessado deverá imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa R$ 200. Após o pagamento, o processo será analisado por um especialista da Anatel.

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