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DRONE HOMOLOGADO PELA ANATEL. AFINAL, O QUE ISSO QUER DIZER?

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DRONE HOMOLOGADO PELA ANATEL. AFINAL, O QUE ISSO QUER DIZER?

Ainda são muitas as dúvidas levantadas, mesmo com quase 1 ano de sua publicação. Vamos fazer um resumo rápido?

DRONE HOMOLOGADO PELA ANATEL

  • Drones utilizam frequências de rádio específicas para controle e transmissão de dados;
  • A ANATEL é a agência do governo que regula a utilização das frequências de rádio no Brasil;
  • Homologado, quer dizer que a ANATEL efetuou todos os testes em determinado aparelho e validou para uso comercial, emitiu um selo e inseriu o selo de controle no equipamento;
  • Existem dois tipos de homologação;
  • Por empresa: uma empresa seleciona o produto, paga uma taxa, entrega para análises da ANATEL, e após validação, é colocado como produto de prateleira. Este produto pode ser utilizado para fins comerciais ou atividades profissionais.
  • Por pessoa física (CPF): o usuário adquire um produto, envia para análises da ANATEL, paga um pequena taxa em torno de R$200,00, a ANATEL faz as suas análises e valida ou não o produto. Produtos uma vez validados em algum outro momento, possuem trâmite mais rápido. Este produto pode ser utilizado apenas para fins pessoais, ou hobby;

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SAIBA COMO FUNCIONA O PROCESSO DE HOMOLOGAÇÃO DE DRONES

 

Foi publicado documento que tem por objetivo orientar o usuário do Sistema de Gestão de Certificação e Homologação a homologar produtos para uso próprio e sem direito à comercialização. O roteiro foi organizado de forma simplificada por etapas a serem cumpridas até a conclusão do processo de homologação.

A certificação e a homologação garantem ao consumidor a aquisição e o uso de produtos de telecomunicações que respeitam padrões de qualidade e de segurança e funcionalidades técnicas regulamentadas. O Regulamento sobre Certificação e Homologação, aprovado pela Resolução nº 242/2000, estabelece que a emissão do documento de homologação é pré-requisito obrigatório para fins de comercialização e utilização, no Brasil, de produtos para telecomunicações.

O usuário só deve adquirir ou utilizar produtos de telecomunicações homologados pela Anatel, em conformidade com o Regulamento sobre Certificação e Homologação.

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